7 de junho de 2010

Contran prorroga para setembro fiscalização das cadeirinhas no banco de trás dos carros

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para setembro o início das fiscalização das cadeirinhas no banco de trás dos veículos. Mas é importante que os motoristas se adequem. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada gravíssima.

Nesta segunda-feira, a Escola Pública de Trânsito de Blumenau distribuiu material explicativo no Colégio Bom Jesus.

O uso das cadeirinhas está prevista em lei, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou em 2007 a resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de 7 anos e meio de idade em veículos.

Regras Básicas para um transporte mais seguro:

Crianças até 1 ano: transporte sempre em cadeirinha tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro e de costas voltadas para a frente do carro.

Crianças de 1 a 4 anos: transporte sempre em cadeira especial, de frente para o painel e presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro do carro.

Crianças de 4 a 7 anos e meio : transporte sempre em assento de elevação, presa ao cinto de segurança três pontos. O assento que não pode ser improvisado eleva o tronco da criança para a posição adequada, propiciando um maior conforto e, no caso de acidente, afasta o perigo de estrangulamento.

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